Queimada: Crime Ambiental

Queimada: Crime Ambiental

Matéria enviada por Henrique Luth.

É considerado crime ambiental de acordo com o artigo 41 da Lei Federal 9.605/98 e artigo 47 da Lei Estadual 3.467/2000.

Observação: Estão incluídas áreas de pastos e/ou resto de culturas agrícolas, assim como em áreas de florestas, inclusive aquelas denominadas de capoeira, capoeirinha, macega e em áreas de descanso (pousio).

Providencias: em caso de incêndio ou queimada, comunique imediatamente ao Corpo de Bombeiros (tel: 193), ao Batalhão PM Florestal (tel: (21) 2701-9890 e ao INEA (tel: (24)3346-3668 )

Sanções: Multa de R$1.500,00 por hectare ou fração queimada e detenção de 2 a 4 anos.

Apoio:
Prefeitura Municipal de Valença
Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente
Secretaria de Serviços Públicos e Defesa Civil
Gerencia de Gestão Ambiental

fonte da imagem:

aderjurumirim.org

preservblog.blogspot.com

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A cópia de qualquer texto ou imagem sem autorização expressa do autor constitui crime de violação de direito autoral, conforme o art.184 do código penal cominado com a lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998.

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